APRESENTAÇÃO

Numa sociedade em rápida transformação, a Escola deve procurar o melhor caminho para acompanhar essa mudança, por meio de um sistema de qualidade, proporcionando aos seus alunos um conjunto de competências adequadas que lhes permita, no futuro, enfrentar os desafios que terão de superar.

Para tal, cabe à Escola, enquanto organização educativa, procurar soluções para os seus próprios problemas, através de um processo de autoavaliação, pois só dessa forma poderá evoluir, tornando-se credível, eficiente e contribuindo eficazmente para a consecução do seu Projeto Educativo.

Neste contexto, o Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto, através da equipa do Observatório de Qualidade, está a desenvolver um projeto de autoavaliação, de caráter obrigatório, decorrente do Decreto-Lei nº 31/2002 de 20 de dezembro e da crescente autonomia da escola prevista no Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril.

Conceção de Autoavaliação

[…] um procedimento avaliativo da responsabilidade dos agentes pertencentes à instituição e que visa olhar para dentro e “olhar por dentro”, recolhendo informações diagnósticas que permitam fazer o balanço entre o trabalho realizado e os objetivos traçados, bem como identificar pontos fortes, pontos fracos e áreas de intervenção prioritária (Figueiredo; Leite; Fernandes, 2018, p. 13).

Objetivos gerais:

  • Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo, da sua organização e dos seus níveis de eficiência e eficácia;
  • Assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas;
  • Incentivar as acções e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos resultados da escola;
  • Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação activa no processo educativo.

Papel da Comunidade Educativa

A melhoria de uma organização só poderá concretizar-se com a colaboração de todos.

A comunidade educativa (pessoal docente, pessoal não docente, alunos, pais/encarregados de educação, entre outros) não tem só o direito, como o dever, de participar em todo este processo, contribuindo com sugestões, definição de áreas de intervenção, quer mesmo como respondente a inquéritos que lhe forem dirigidos.

Neste sentido, agradecemos, desde já, a vossa colaboração/participação nas atividades promovidas no âmbito deste processo de autorregulação.

Todas as sugestões de melhoria podem ser apresentadas através: